Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (texto compilado)
Lei 13.019: o ciclo, etapa por etapa.
Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil: chamamento, celebração, repasse, monitoramento e prestação de contas.
Artigos citados nestes verbetes
- Art. 2º
- Art. 10
- Art. 11
- Art. 12
- Art. 18
- Art. 19
- Art. 20
- Art. 21
- Art. 22
- Art. 24
- Art. 26
- Art. 27
- Art. 28
- Art. 29
- Art. 30
- Art. 31
- Art. 32
- Art. 33
- Art. 34
- Art. 35
- Art. 36
- Art. 38
- Art. 39
- Art. 42
- Art. 45
- Art. 46
- Art. 48
- Art. 49
- Art. 51
- Art. 52
- Art. 53
- Art. 55
- Art. 57
- Art. 58
- Art. 59
- Art. 61
- Art. 62
- Art. 63
- Art. 64
- Art. 65
- Art. 66
- Art. 67
- Art. 68
- Art. 69
- Art. 70
- Art. 71
- Art. 72
- Art. 73
O ciclo
Pergunta · artigo
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01 · Transparência e regras gerais
02 · Instrumentos e manifestação de interesse
03 · Plano de trabalho
04 · Chamamento público e seleção
- Como apresentar proposta a um chamamento público? Art. 24 O edital traz objeto, datas, forma de apresentação, critérios de julgamento e valor previsto (art. 24, § 1º) e é divulgado no sítio oficial com antecedência mínima de trinta dias (art. 26). Uma comissão de seleção julga as propostas (art. 27), e a habilitação vem depois do julgamento (art. 28).
- Como publicar um edital de chamamento público? Art. 24 O edital precisa trazer o conteúdo mínimo do art. 24, § 1º, ser divulgado em página do sítio oficial da administração na internet com antecedência mínima de trinta dias (art. 26) e julgar as propostas pelo critério obrigatório de adequação do art. 27.
- Acordo de cooperação: o que muda quando não há repasse? Art. 29 O acordo de cooperação é a parceria sem transferência de recursos financeiros. Celebra-se sem chamamento, salvo se o objeto envolver comodato, doação de bens ou outro compartilhamento patrimonial (art. 29). Dos requisitos do art. 33 resta só o inciso I; os documentos do art. 34 seguem exigíveis.
- O que é credenciamento de OSC e quando cabe? Art. 30 O credenciamento aparece uma única vez na Lei 13.019 — no art. 30, VI, que dispensa o chamamento para atividades de educação, saúde e assistência social executadas por organização previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política. O rito do credenciamento a lei não descreve.
- Quando o chamamento público pode ser dispensado ou é inexigível? Art. 30 Dispensa (art. 30) e inexigibilidade (art. 31) são hipóteses distintas, e o art. 29 é um terceiro caminho. Nas duas primeiras o administrador público justifica a ausência do chamamento e publica o extrato no mesmo dia, sob pena de nulidade; cabe impugnação em cinco dias.
- Como impugnar um edital ou uma dispensa de chamamento? Art. 32 A lei só prevê impugnação à justificativa da dispensa ou da inexigibilidade: cinco dias da publicação do extrato, decisão do administrador público em até cinco dias do protocolo (art. 32, § 2º). Ao edital de chamamento a Lei 13.019 não fixa prazo; quem fixa é o regulamento do ente.
05 · Requisitos e celebração
- O que o estatuto da OSC precisa prever para celebrar parceria? Art. 33 As normas de organização interna precisam prever, expressamente, objetivos de relevância pública e social; destinação do patrimônio líquido a entidade congênere em caso de dissolução; e escrituração conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, I, III e IV). Organização religiosa e cooperativa têm dispensas próprias.
- Quais documentos a OSC precisa apresentar para celebrar a parceria? Art. 34 Depois das revogações da Lei 13.204/2015 sobraram cinco — certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa; certidão de existência jurídica ou estatuto registrado; cópia da ata de eleição do quadro dirigente; relação nominal dos dirigentes; e comprovação do endereço (art. 34).
- Quais declarações o art. 39 exige e quem fica impedido de celebrar parceria? Art. 39 O art. 39 não lista declarações — lista as hipóteses em que a organização fica impedida de celebrar parceria — constituição irregular, omissão em prestar contas, contas rejeitadas, sanção em vigor, dirigente impedido. A lei fixa as hipóteses e os prazos; não diz como cada uma se comprova.
06 · Execução e liberação de recursos
- Quais cláusulas o termo de fomento ou de colaboração precisa ter? E quando ele passa a valer? Art. 42 O art. 42 lista as cláusulas essenciais do termo de colaboração, do termo de fomento e do acordo de cooperação, e o plano de trabalho é anexo indissociável. O instrumento só produz efeitos jurídicos depois da publicação do extrato no meio oficial de publicidade (art. 38).
- Quando o ente pode reter uma parcela da parceria? Art. 48 As parcelas seguem o cronograma de desembolso. A Lei 13.019 só autoriza retê-las em três hipóteses — evidências de irregularidade em parcela anterior, desvio de finalidade ou inadimplemento, e deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras — e só até o saneamento.
- Como funciona a conta específica da parceria na Lei 13.019? Art. 51 Os recursos da parceria vão para conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública determinada pela administração — não escolhida pela organização. Os rendimentos de ativos financeiros são aplicados no objeto e prestam contas nas mesmas condições dos recursos transferidos (art. 51).
- Devolução de saldo em 30 dias e tomada de contas especial: quando e como? Art. 52 Concluída, denunciada, rescindida ou extinta a parceria, os saldos financeiros remanescentes — inclusive os rendimentos das aplicações — voltam à administração pública em trinta dias improrrogáveis (art. 52). Não voltando, a autoridade competente instaura de imediato tomada de contas especial do responsável.
- Como a organização paga as despesas da parceria? Pode pagar em espécie? Art. 53 A movimentação é por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e depósito na conta dele (art. 53). Em espécie, só com impossibilidade física demonstrada e se o termo admitir (§ 2º). O art. 46 exemplifica o que pode ser pago — lista aberta; o art. 45 traz as vedações.
- O que pode mudar na parceria por termo aditivo ou por apostila? Art. 57 O plano de trabalho pode ser revisto para alterar valores ou metas, por termo aditivo ou apostila (art. 57). A vigência pode ser alterada a pedido da organização, com no mínimo trinta dias de antecedência, e é prorrogada de ofício quando a administração atrasa a liberação (art. 55).
07 · Monitoramento e avaliação
- Quem compõe a comissão de monitoramento e avaliação e o que é o relatório técnico? Art. 59 A comissão é órgão colegiado constituído por ato publicado, com pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente (art. 2º, XI). Quem emite o relatório técnico de monitoramento e avaliação é a administração pública; a comissão o homologa (art. 59).
- Quem pode ser gestor da parceria e o que ele responde? Art. 61 Gestor é agente público designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, VI). O art. 61 fixa suas obrigações — acompanhar, fiscalizar, informar o superior hierárquico e emitir o parecer técnico conclusivo da prestação final de contas.
08 · Prestação de contas
- Como a OSC presta contas de uma parceria? Art. 66 A prestação de contas se faz pelos relatórios do art. 66 — o de execução do objeto, sempre, comparando metas propostas e resultados alcançados, e o de execução financeira, exigido na hipótese de descumprimento de metas e resultados do plano de trabalho.
- Por quanto tempo a OSC precisa guardar os documentos da parceria? Art. 68 Dez anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas — é o prazo em que a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas (art. 68, parágrafo único). A lei não dispensa essa guarda pelo envio à plataforma eletrônica.
- Qual é o prazo da prestação de contas na Lei 13.019? Art. 69 A organização presta contas em até 90 dias do fim da vigência, prorrogáveis por 30 com justificativa. A administração pública tem até 150 dias para apreciar a prestação final, prorrogáveis por igual período. Cada notificação de saneamento dá 45 dias à organização, prorrogáveis por igual período.
- A prestação de contas entrou em diligência: o que fazer e qual é o prazo? Art. 70 Diligência é o prazo que a lei manda conceder para a organização sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação (art. 70). O prazo é de até 45 dias por notificação, prorrogável no máximo por igual período. Sem saneamento, a autoridade apura os fatos e busca o ressarcimento.
- Qual o prazo para analisar a prestação de contas e o que é a diligência? Art. 71 A administração pública tem até cento e cinquenta dias para apreciar a prestação final de contas, contados do recebimento ou do cumprimento de diligência que ela determinou, prorrogáveis justificadamente por igual período. Cada notificação de saneamento dá até quarenta e cinco dias à organização.
- Prestação de contas regular, com ressalva ou irregular: qual a diferença? Art. 72 O art. 72 avalia as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Ressalva exige falta formal e ausência de dano ao erário. São irregulares as contas com omissão, descumprimento injustificado de metas, dano por ato de gestão ilegítimo ou desvio — e as duas primeiras independem de dano.
09 · Sanções e recursos
- Como recorrer de uma sanção e pedir reabilitação? Art. 73 A sanção só se aplica com prévia defesa (art. 73). Na suspensão e na declaração de inidoneidade, a defesa cabe em dez dias da abertura de vista e a reabilitação pode ser requerida após dois anos da aplicação (§ 1º). A lei não detalha o rito do recurso.
- Quais sanções a OSC pode sofrer e em quanto tempo prescrevem? Art. 73 São três — advertência, suspensão temporária por até dois anos e declaração de inidoneidade (art. 73, I a III), sempre com prévia defesa. As duas últimas são de competência exclusiva de Ministro ou de Secretário. A aplicação da penalidade prescreve em cinco anos, contados da apresentação das contas.
Conteúdo informativo sobre a legislação — não é parecer jurídico nem orientação para o caso concreto.
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O índice cresce pela ordem em que as dúvidas aparecem na execução, não pela ordem dos artigos. Conte qual é a sua — o verbete entra aberto, com o artigo citado.