Transparência ativa · Lei 13.019/2014
A relação de parcerias no ar, como o art. 11 manda.
As parcerias que você importa vão ao portal público do município com objeto, valor, parcelas e situação da prestação de contas — sem login para quem consulta e sem ninguém montar planilha.
Arts. 10 e 11 · sem login para quem consulta A relação das parcerias, no ar.
A parceria importada vai ao portal público quando os dados mínimos do parágrafo único do art. 11 estão completos. Cada linha traz a organização, o projeto, o edital, o valor e a situação da prestação de contas. Aditivo de valor, aditivo de metas e encerramento republicam a parceria no portal.
Lei 13.019 · arts. 10 e 11
Como as vigentes entram
As parcerias que já estão vigentes entram uma a uma ou em lote, por planilha. Enquanto faltar algum desses dados, a parceria fica pendente de publicação e não vai ao portal.
A parceria que nasce aqui — a que veio de chamamento ou de dispensa e foi celebrada no sistema — ainda não é projetada ao portal pela celebração: ela entra pelo mesmo caminho das vigentes. É pendência nossa, não do seu decreto.
O plano de trabalho de cada parceria, que o art. 10 também manda manter no sítio oficial, ainda não vai ao portal.
Cada parcela, com data e valor.
A página da parceria abre o cronograma parcela a parcela: o valor de cada uma, a data prevista e a data em que o repasse saiu. É o inciso IV do parágrafo único — valor total e valores liberados — e é a pergunta que o controle interno mais ouve. Liberar uma parcela ainda não republica o portal sozinho: o cronograma público é o da última publicação, e é o aditivo ou o encerramento que o atualiza.
Art. 11, § único, IV
A equipe por função — nunca por nome.
Havendo pessoal pago com recurso da parceria, o portal publica a função, o quantitativo e o valor previsto para cada uma, como pede o inciso VI. São os valores previstos no plano de trabalho celebrado, não a folha executada — e nome de pessoa não vai ao ar.
Art. 11, § único, VI
Quem vê alguma coisa errada tem por onde falar.
O canal de denúncia fica dentro do próprio portal, sem cadastro e sem autenticação, e devolve um protocolo. A comunicação vai para a triagem do controle interno do ente.
O que o portal não faz é dar acompanhamento público do protocolo: quem registra não consulta depois o andamento. E o canal não substitui a ouvidoria do ente nem os demais meios de representação — controladoria, Tribunal de Contas, Ministério Público: quem quiser resposta formal, no prazo da Lei 13.460/2017, registra na ouvidoria do município.
Art. 12
Plataforma eletrônica
A prestação de contas corre em plataforma eletrônica.
O art. 65 manda que a prestação de contas e os atos que dela decorrem se deem em plataforma eletrônica, com visualização por qualquer interessado. A primeira metade está aqui: a organização presta contas no sistema e o gestor analisa no sistema. No portal, o que qualquer pessoa vê hoje é a situação das contas de cada parceria, como registrada na última publicação — na entrada da parceria, em aditivo e no encerramento. Atualizar o portal a cada ato e levar as peças a ele é o passo seguinte.
Art. 65
No mesmo endereço
O que mais fica público.
Tudo sem login, na mesma página do ente — inclusive o que ainda vai ser decidido.
-
Art. 10
A visão consolidada do ente e o perfil público de cada organização parceira, com as parcerias que ela mantém naquele município.
-
Arts. 26 e 27, §4º
Os editais de chamamento numa vitrine só, ao lado dos extratos de dispensa e dos editais de credenciamento — e o resultado do julgamento assim que a autoridade homologar.
-
Art. 32, §§ 1º e 2º
O extrato da justificativa de dispensa e de inexigibilidade publicado no mesmo ato, aberto à impugnação de qualquer pessoa nos cinco dias da lei, sem login e com protocolo.
-
Decreto do ente
A impugnação ao edital de chamamento não está na Lei 13.019: o prazo vem do decreto do ente, e o portal a recebe do mesmo jeito — sem login e com protocolo.
-
Art. 18
A manifestação de interesse social proposta por uma organização, um movimento social ou um cidadão, sem login — e depois acompanhada pelo número do protocolo.
-
Lei 9.637 · art. 2º, I, “f” — e a lei do ente
No regime das organizações sociais, o estatuto da entidade tem de prever a publicação anual, no meio oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão — é requisito da qualificação (Lei federal 9.637, art. 2º, I, “f”; no município, a lei local). Publicar no meio oficial segue sendo ato à parte. No portal, o contrato aparece com os repasses, as metas previstas ao lado do que foi apurado, os relatórios de avaliação homologados e a situação das contas — onde o ente tiver contrato vigente.
E o que a lei manda excepcionar fica de fora: em parceria de programa de proteção a pessoas ameaçadas, ou em situação que possa comprometer a sua segurança, a publicidade é excepcionada naquilo que for necessário, na forma do regulamento do ente — e a parceria não vai ao portal. Art. 87
Perguntas sobre o sistema
O que perguntam antes de ligar o portal.
Respondidas como o controle interno pergunta — inclusive onde o portal para.
Isso substitui a publicação no meio oficial?
Não. Publicar no meio oficial continua sendo ato do ente. O portal é o endereço em que o ente cumpre os arts. 10 e 26 — e é para ele que a página do sítio oficial aponta. O sistema só libera execução e repasse depois que o extrato é registrado.
Dá para levar esses dados ao portal de transparência do município?
Hoje não. Não há exportação, widget, código para embutir nem QR-code. O endereço público é o do portal do ente no Pactivo, e é para ele que o sítio da prefeitura aponta o link.
O portal mostra quantas pessoas foram atendidas?
Não. Indicador de impacto e gráfico de previsto × executado não existem no portal. O que está publicado é o que o parágrafo único do art. 11 lista: objeto, valor total, valores liberados, remuneração da equipe por função e situação da prestação de contas.
Quem registra uma denúncia acompanha o andamento?
Não. A denúncia devolve um protocolo e entra na triagem do controle interno do ente, mas não há consulta pública por protocolo. E o canal não substitui a ouvidoria do ente nem os demais meios de representação — controladoria, Tribunal de Contas, Ministério Público: quem quiser resposta formal, no prazo da Lei 13.460/2017, registra na ouvidoria do município. O único acompanhamento público do portal é o da manifestação de interesse social.
E quando a parceria termina?
Ela continua no portal por, no mínimo, cento e oitenta dias depois do encerramento, como manda o art. 10. Esse é o piso: o decreto do ente pode estender o prazo, nunca encurtar. Passado o prazo, a parceria sai do portal.
Meu município tem menos de cem mil habitantes — preciso de plataforma?
A lei autoriza esse município a prestar contas fora de plataforma eletrônica enquanto não for viabilizada a adaptação do sistema federal ou do seu correspondente na unidade da federação (art. 81-A, caput e II). A dispensa é da plataforma: o registro e a publicidade dos arts. 10 e 11 seguem cobrados do mesmo jeito.
Perguntas sobre a lei
O que a lei manda publicar.
Cada pergunta abre uma página da biblioteca, com o artigo citado.
- O que o ente é obrigado a publicar sobre cada parceria? Lei 13.019 · Art. 10 A relação das parcerias e seus planos de trabalho ficam no sítio oficial até cento e oitenta dias após o encerramento (art. 10), com o conteúdo mínimo dos seis incisos do parágrafo único do art. 11. A prestação de contas corre em plataforma visível a qualquer interessado (art. 65).
- O que precisa ser publicado sobre um contrato de gestão? Lei 9.637 · Art. 2º A entidade deve prever em seu estatuto a publicação anual dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão (art. 2º, I, "f") e publicar em até noventa dias o regulamento de contratações e compras (art. 17). O ente publica pela Lei de Acesso à Informação.
Onde isso se encaixa
-
O rito inteiro da Lei 13.019
-
A visita que vira evidência
-
O regime das organizações sociais
Demonstração
Veja o portal do seu município com dados de demonstração.
Uma conversa de uma hora, com o seu controle interno e a secretaria que repassa. Sem compromisso e sem formulário: a conversa começa no WhatsApp.