Pular para o conteúdo
Pactivo

Transparência ativa · Lei 13.019/2014

A relação de parcerias no ar, como o art. 11 manda.

As parcerias que você importa vão ao portal público do município com objeto, valor, parcelas e situação da prestação de contas — sem login para quem consulta e sem ninguém montar planilha.

Portal público de transparência do município de demonstração: indicadores, acompanhamento de manifestação de interesse social e busca. Dados fictícios. Arts. 10 e 11 · sem login para quem consulta

A relação das parcerias, no ar.

A parceria importada vai ao portal público quando os dados mínimos do parágrafo único do art. 11 estão completos. Cada linha traz a organização, o projeto, o edital, o valor e a situação da prestação de contas. Aditivo de valor, aditivo de metas e encerramento republicam a parceria no portal.

Lei 13.019 · arts. 10 e 11

Trecho do portal de transparência: a lista de parcerias celebradas de um município fictício, com organização, projeto, edital, valor e a situação da prestação de contas de cada uma — prevista, regular e em análise.
Demonstração · portal de transparência do ente, dados fictícios ·

Como as vigentes entram

As parcerias que já estão vigentes entram uma a uma ou em lote, por planilha. Enquanto faltar algum desses dados, a parceria fica pendente de publicação e não vai ao portal.

A parceria que nasce aqui — a que veio de chamamento ou de dispensa e foi celebrada no sistema — ainda não é projetada ao portal pela celebração: ela entra pelo mesmo caminho das vigentes. É pendência nossa, não do seu decreto.

O plano de trabalho de cada parceria, que o art. 10 também manda manter no sítio oficial, ainda não vai ao portal.

Cada parcela, com data e valor.

A página da parceria abre o cronograma parcela a parcela: o valor de cada uma, a data prevista e a data em que o repasse saiu. É o inciso IV do parágrafo único — valor total e valores liberados — e é a pergunta que o controle interno mais ouve. Liberar uma parcela ainda não republica o portal sozinho: o cronograma público é o da última publicação, e é o aditivo ou o encerramento que o atualiza.

Art. 11, § único, IV

Quadro de repasses de uma parceria fictícia: o total já repassado e o total a repassar e, abaixo, duas parcelas com valor, data prevista, data do repasse e situação da prestação de contas.
Demonstração · repasses parcela a parcela ·

A equipe por função — nunca por nome.

Havendo pessoal pago com recurso da parceria, o portal publica a função, o quantitativo e o valor previsto para cada uma, como pede o inciso VI. São os valores previstos no plano de trabalho celebrado, não a folha executada — e nome de pessoa não vai ao ar.

Art. 11, § único, VI

Quadro de remuneração da equipe de uma parceria fictícia: duas funções — assistente social e educador social de abordagem —, com quantidade, valor individual previsto e o total da equipe. Nenhum nome de pessoa aparece.
Demonstração · remuneração da equipe por função ·

Quem vê alguma coisa errada tem por onde falar.

O canal de denúncia fica dentro do próprio portal, sem cadastro e sem autenticação, e devolve um protocolo. A comunicação vai para a triagem do controle interno do ente.

O que o portal não faz é dar acompanhamento público do protocolo: quem registra não consulta depois o andamento. E o canal não substitui a ouvidoria do ente nem os demais meios de representação — controladoria, Tribunal de Contas, Ministério Público: quem quiser resposta formal, no prazo da Lei 13.460/2017, registra na ouvidoria do município.

Art. 12

Formulário de denúncia aberto no portal de um município fictício: descrição dos fatos, contato opcional e o botão de enviar, com o aviso de que não é necessário cadastro nem autenticação.
Demonstração · canal de denúncia sem cadastro ·

Plataforma eletrônica

A prestação de contas corre em plataforma eletrônica.

O art. 65 manda que a prestação de contas e os atos que dela decorrem se deem em plataforma eletrônica, com visualização por qualquer interessado. A primeira metade está aqui: a organização presta contas no sistema e o gestor analisa no sistema. No portal, o que qualquer pessoa vê hoje é a situação das contas de cada parceria, como registrada na última publicação — na entrada da parceria, em aditivo e no encerramento. Atualizar o portal a cada ato e levar as peças a ele é o passo seguinte.

Art. 65

No mesmo endereço

O que mais fica público.

Tudo sem login, na mesma página do ente — inclusive o que ainda vai ser decidido.

  • Art. 10

    A visão consolidada do ente e o perfil público de cada organização parceira, com as parcerias que ela mantém naquele município.

  • Arts. 26 e 27, §4º

    Os editais de chamamento numa vitrine só, ao lado dos extratos de dispensa e dos editais de credenciamento — e o resultado do julgamento assim que a autoridade homologar.

  • Art. 32, §§ 1º e 2º

    O extrato da justificativa de dispensa e de inexigibilidade publicado no mesmo ato, aberto à impugnação de qualquer pessoa nos cinco dias da lei, sem login e com protocolo.

  • Decreto do ente

    A impugnação ao edital de chamamento não está na Lei 13.019: o prazo vem do decreto do ente, e o portal a recebe do mesmo jeito — sem login e com protocolo.

  • Art. 18

    A manifestação de interesse social proposta por uma organização, um movimento social ou um cidadão, sem login — e depois acompanhada pelo número do protocolo.

  • Lei 9.637 · art. 2º, I, “f” — e a lei do ente

    No regime das organizações sociais, o estatuto da entidade tem de prever a publicação anual, no meio oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão — é requisito da qualificação (Lei federal 9.637, art. 2º, I, “f”; no município, a lei local). Publicar no meio oficial segue sendo ato à parte. No portal, o contrato aparece com os repasses, as metas previstas ao lado do que foi apurado, os relatórios de avaliação homologados e a situação das contas — onde o ente tiver contrato vigente.

E o que a lei manda excepcionar fica de fora: em parceria de programa de proteção a pessoas ameaçadas, ou em situação que possa comprometer a sua segurança, a publicidade é excepcionada naquilo que for necessário, na forma do regulamento do ente — e a parceria não vai ao portal. Art. 87

Perguntas sobre o sistema

O que perguntam antes de ligar o portal.

Respondidas como o controle interno pergunta — inclusive onde o portal para.

Isso substitui a publicação no meio oficial?

Não. Publicar no meio oficial continua sendo ato do ente. O portal é o endereço em que o ente cumpre os arts. 10 e 26 — e é para ele que a página do sítio oficial aponta. O sistema só libera execução e repasse depois que o extrato é registrado.

Dá para levar esses dados ao portal de transparência do município?

Hoje não. Não há exportação, widget, código para embutir nem QR-code. O endereço público é o do portal do ente no Pactivo, e é para ele que o sítio da prefeitura aponta o link.

O portal mostra quantas pessoas foram atendidas?

Não. Indicador de impacto e gráfico de previsto × executado não existem no portal. O que está publicado é o que o parágrafo único do art. 11 lista: objeto, valor total, valores liberados, remuneração da equipe por função e situação da prestação de contas.

Quem registra uma denúncia acompanha o andamento?

Não. A denúncia devolve um protocolo e entra na triagem do controle interno do ente, mas não há consulta pública por protocolo. E o canal não substitui a ouvidoria do ente nem os demais meios de representação — controladoria, Tribunal de Contas, Ministério Público: quem quiser resposta formal, no prazo da Lei 13.460/2017, registra na ouvidoria do município. O único acompanhamento público do portal é o da manifestação de interesse social.

E quando a parceria termina?

Ela continua no portal por, no mínimo, cento e oitenta dias depois do encerramento, como manda o art. 10. Esse é o piso: o decreto do ente pode estender o prazo, nunca encurtar. Passado o prazo, a parceria sai do portal.

Meu município tem menos de cem mil habitantes — preciso de plataforma?

A lei autoriza esse município a prestar contas fora de plataforma eletrônica enquanto não for viabilizada a adaptação do sistema federal ou do seu correspondente na unidade da federação (art. 81-A, caput e II). A dispensa é da plataforma: o registro e a publicidade dos arts. 10 e 11 seguem cobrados do mesmo jeito.

Onde isso se encaixa

Demonstração

Veja o portal do seu município com dados de demonstração.

Uma conversa de uma hora, com o seu controle interno e a secretaria que repassa. Sem compromisso e sem formulário: a conversa começa no WhatsApp.