Pular para o conteúdo
Pactivo

Para quem dirige ou faz a contabilidade de uma OSC

A sua organização não paga para usar o Pactivo.

Quem contrata o sistema é o município. Hoje não há cobrança nenhuma para a organização — nem mensalidade, nem taxa por envio.

Área da organização no Pactivo: o que precisa de atenção e os instrumentos com a vigência e o próximo passo. Dados fictícios.

Um cadastro só

Você preenche o cadastro da sua organização uma vez. Ele vale em todos os municípios que usam o Pactivo.

O cadastro é da organização, identificado pelo CNPJ — não é uma conta por prefeitura. Os dados, os dirigentes e os documentos ficam num lugar só. Cada município ainda precisa aprovar a entrada da sua organização, mas você não recomeça o cadastro nem reenvia estatuto e certidão em cada prefeitura.

No dia a dia

O que muda no seu dia.

Nada aqui substitui o trabalho da sua organização. O que muda é onde ele fica guardado — e quantas vezes você refaz a mesma coisa.

  • Documentos e certidões

    Você envia a certidão uma vez, com a data de emissão, e o sistema calcula o vencimento e mostra, antes de salvar, qual prazo de validade usou. Trinta dias antes de vencer, o aviso aparece na sua tela quando você entra. A versão antiga não some: fica no histórico. Art. 34

  • Declarações

    As declarações que o seu município pede sobre o que a lei cobra da organização — o estatuto e os impedimentos — são assinadas na própria tela, uma a uma, com registro de quem aceitou e quando. Ficam guardadas na organização e não se redigitam a cada parceria; as que são de cada dirigente ficam junto ao cadastro dele. Arts. 33 e 39

  • Editais

    Os editais abertos — publicados e recebendo proposta — aparecem numa lista só, de todos os municípios que usam o sistema.

    As parcerias diretas — quando a lei dispensa ou torna inexigível o chamamento e o município publica a justificativa dessa escolha — aparecem numa tela própria, Parcerias diretas, de todos os municípios, assim que a prefeitura formaliza o ato. Arts. 30 a 32

  • Pendências e prazos

    A tela inicial junta, de todos os municípios, o que está esperando por você: prestação de contas a enviar, diligência a responder, certidão a renovar. Cada linha traz o prazo em dias e a data ao lado. Alguns prazos aparecem como estimados ou sem data, quando a data que serve de base ainda não existe — e o estimado nunca conta como vencido.

  • Prestação de contas

    O envio é guiado: o relatório do que foi feito, a prova de cada meta e, quando alguma meta não foi cumprida, o relatório financeiro. Ao enviar, o sistema emite o protocolo, registra se foi no prazo e gera o comprovante em PDF. O envio é definitivo: não dá para enviar de novo por cima. Se faltar alguma coisa, o gestor abre uma diligência e você responde por ali. Arts. 66 e 69

  • Diligência

    Quando o gestor aponta uma irregularidade ou uma omissão, a resposta é item a item: cada apontamento com a sua descrição, o artigo em que se baseia e o campo da sua resposta, com anexo se precisar. O prazo para corrigir fica à vista, e depois dele a resposta ainda é aceita — registrada como fora do prazo; o prazo continua importando: vencido sem correção, a lei manda o município apurar os fatos e buscar o ressarcimento. Art. 70

  • Contrato de gestão

    Se a sua organização é uma OS com contrato de gestão, o acesso é o mesmo. O contrato de gestão tem regras próprias — a lei de organizações sociais do seu município, com a Lei federal 9.637 ao fundo —, então o que aparece na sua tela segue o tipo de contrato que você tem, não o roteiro da Lei 13.019.

A entrada

Como a sua organização entra hoje.

Não há uma página de cadastro à espera de você. A porta é o convite de um gestor público — por isso o que pedimos aqui é o nome do seu município.

  1. O município usa o sistema

    A prefeitura (ou o órgão estadual) contrata o Pactivo para conduzir as parcerias dela.

  2. O gestor convida pelo CNPJ

    O servidor responsável envia o convite para o e-mail de quem responde pela organização.

  3. Você completa o cadastro

    Estatuto, dirigentes, documentos e declarações. Se o CNPJ já estiver cadastrado por causa de outro município, basta conferir o que já está lá.

  4. A prefeitura aprova a entrada

    É a aprovação que liga a sua organização àquele município. Se recusar, o município precisa dizer o motivo — e o motivo fica registrado.

Sem promessa

O que o sistema ainda não faz.

Vale saber antes: isto continua sendo trabalho seu, ou de quem faz a contabilidade da organização.

  • Autocadastro

    Não existe autocadastro. A organização só entra depois que um gestor público a convida pelo CNPJ.

  • Emissão de certidão

    O sistema não emite certidão nem consulta a Receita Federal. Emitir a certidão no site do órgão continua sendo com você; o que o sistema faz é guardar, calcular a validade e avisar.

  • Aviso por e-mail

    O aviso de certidão a vencer é na tela, quando você entra. Não há e-mail de vencimento nem notificação no celular.

  • PDF e protocolo

    O comprovante em PDF é o da prestação de contas. A proposta enviada a um edital ainda não sai em PDF, e a resposta à diligência não recebe número de protocolo.

  • Relatório entre municípios

    Não há relatório consolidado da sua organização entre municípios. O que junta todos eles é a sua tela inicial: pendências, prazos e editais.

Perguntas sobre a lei

O que a lei pede da sua organização.

Cada pergunta abre uma página da biblioteca, com o artigo citado.

Todas as perguntas sobre a Lei 13.019 

Outros caminhos

Indique seu município

Diga em qual município a sua organização trabalha.

Escreva contando o município e a secretaria com que a sua organização tem parceria. Quem fala com a prefeitura somos nós: você não precisa levar proposta nem cobrar ninguém. Indicar não compromete a sua organização a nada.