Para quem dirige ou faz a contabilidade de uma OSC
A sua organização não paga para usar o Pactivo.
Quem contrata o sistema é o município. Hoje não há cobrança nenhuma para a organização — nem mensalidade, nem taxa por envio.
Um cadastro só
Você preenche o cadastro da sua organização uma vez. Ele vale em todos os municípios que usam o Pactivo.
O cadastro é da organização, identificado pelo CNPJ — não é uma conta por prefeitura. Os dados, os dirigentes e os documentos ficam num lugar só. Cada município ainda precisa aprovar a entrada da sua organização, mas você não recomeça o cadastro nem reenvia estatuto e certidão em cada prefeitura.
No dia a dia
O que muda no seu dia.
Nada aqui substitui o trabalho da sua organização. O que muda é onde ele fica guardado — e quantas vezes você refaz a mesma coisa.
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Documentos e certidões
Você envia a certidão uma vez, com a data de emissão, e o sistema calcula o vencimento e mostra, antes de salvar, qual prazo de validade usou. Trinta dias antes de vencer, o aviso aparece na sua tela quando você entra. A versão antiga não some: fica no histórico. Art. 34
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Declarações
As declarações que o seu município pede sobre o que a lei cobra da organização — o estatuto e os impedimentos — são assinadas na própria tela, uma a uma, com registro de quem aceitou e quando. Ficam guardadas na organização e não se redigitam a cada parceria; as que são de cada dirigente ficam junto ao cadastro dele. Arts. 33 e 39
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Editais
Os editais abertos — publicados e recebendo proposta — aparecem numa lista só, de todos os municípios que usam o sistema.
As parcerias diretas — quando a lei dispensa ou torna inexigível o chamamento e o município publica a justificativa dessa escolha — aparecem numa tela própria, Parcerias diretas, de todos os municípios, assim que a prefeitura formaliza o ato. Arts. 30 a 32
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Pendências e prazos
A tela inicial junta, de todos os municípios, o que está esperando por você: prestação de contas a enviar, diligência a responder, certidão a renovar. Cada linha traz o prazo em dias e a data ao lado. Alguns prazos aparecem como estimados ou sem data, quando a data que serve de base ainda não existe — e o estimado nunca conta como vencido.
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Prestação de contas
O envio é guiado: o relatório do que foi feito, a prova de cada meta e, quando alguma meta não foi cumprida, o relatório financeiro. Ao enviar, o sistema emite o protocolo, registra se foi no prazo e gera o comprovante em PDF. O envio é definitivo: não dá para enviar de novo por cima. Se faltar alguma coisa, o gestor abre uma diligência e você responde por ali. Arts. 66 e 69
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Diligência
Quando o gestor aponta uma irregularidade ou uma omissão, a resposta é item a item: cada apontamento com a sua descrição, o artigo em que se baseia e o campo da sua resposta, com anexo se precisar. O prazo para corrigir fica à vista, e depois dele a resposta ainda é aceita — registrada como fora do prazo; o prazo continua importando: vencido sem correção, a lei manda o município apurar os fatos e buscar o ressarcimento. Art. 70
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Contrato de gestão
Se a sua organização é uma OS com contrato de gestão, o acesso é o mesmo. O contrato de gestão tem regras próprias — a lei de organizações sociais do seu município, com a Lei federal 9.637 ao fundo —, então o que aparece na sua tela segue o tipo de contrato que você tem, não o roteiro da Lei 13.019.
A entrada
Como a sua organização entra hoje.
Não há uma página de cadastro à espera de você. A porta é o convite de um gestor público — por isso o que pedimos aqui é o nome do seu município.
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O município usa o sistema
A prefeitura (ou o órgão estadual) contrata o Pactivo para conduzir as parcerias dela.
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O gestor convida pelo CNPJ
O servidor responsável envia o convite para o e-mail de quem responde pela organização.
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Você completa o cadastro
Estatuto, dirigentes, documentos e declarações. Se o CNPJ já estiver cadastrado por causa de outro município, basta conferir o que já está lá.
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A prefeitura aprova a entrada
É a aprovação que liga a sua organização àquele município. Se recusar, o município precisa dizer o motivo — e o motivo fica registrado.
Sem promessa
O que o sistema ainda não faz.
Vale saber antes: isto continua sendo trabalho seu, ou de quem faz a contabilidade da organização.
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Autocadastro
Não existe autocadastro. A organização só entra depois que um gestor público a convida pelo CNPJ.
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Emissão de certidão
O sistema não emite certidão nem consulta a Receita Federal. Emitir a certidão no site do órgão continua sendo com você; o que o sistema faz é guardar, calcular a validade e avisar.
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Aviso por e-mail
O aviso de certidão a vencer é na tela, quando você entra. Não há e-mail de vencimento nem notificação no celular.
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PDF e protocolo
O comprovante em PDF é o da prestação de contas. A proposta enviada a um edital ainda não sai em PDF, e a resposta à diligência não recebe número de protocolo.
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Relatório entre municípios
Não há relatório consolidado da sua organização entre municípios. O que junta todos eles é a sua tela inicial: pendências, prazos e editais.
Perguntas sobre a lei
O que a lei pede da sua organização.
Cada pergunta abre uma página da biblioteca, com o artigo citado.
- O que o estatuto da OSC precisa prever para celebrar parceria? Art. 33 As normas de organização interna precisam prever, expressamente, objetivos de relevância pública e social; destinação do patrimônio líquido a entidade congênere em caso de dissolução; e escrituração conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, I, III e IV). Organização religiosa e cooperativa têm dispensas próprias.
- Quais documentos a OSC precisa apresentar para celebrar a parceria? Art. 34 Depois das revogações da Lei 13.204/2015 sobraram cinco — certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa; certidão de existência jurídica ou estatuto registrado; cópia da ata de eleição do quadro dirigente; relação nominal dos dirigentes; e comprovação do endereço (art. 34).
- Como a organização paga as despesas da parceria? Pode pagar em espécie? Art. 53 A movimentação é por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e depósito na conta dele (art. 53). Em espécie, só com impossibilidade física demonstrada e se o termo admitir (§ 2º). O art. 46 exemplifica o que pode ser pago — lista aberta; o art. 45 traz as vedações.
- Como a OSC presta contas de uma parceria? Art. 66 A prestação de contas se faz pelos relatórios do art. 66 — o de execução do objeto, sempre, comparando metas propostas e resultados alcançados, e o de execução financeira, exigido na hipótese de descumprimento de metas e resultados do plano de trabalho.
- A prestação de contas entrou em diligência: o que fazer e qual é o prazo? Art. 70 Diligência é o prazo que a lei manda conceder para a organização sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação (art. 70). O prazo é de até 45 dias por notificação, prorrogável no máximo por igual período. Sem saneamento, a autoridade apura os fatos e busca o ressarcimento.
Outros caminhos
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Quero entender a lei
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Vou mostrar para a prefeitura
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Quero saber dos dados da minha organização
Indique seu município
Diga em qual município a sua organização trabalha.
Escreva contando o município e a secretaria com que a sua organização tem parceria. Quem fala com a prefeitura somos nós: você não precisa levar proposta nem cobrar ninguém. Indicar não compromete a sua organização a nada.