Sobre a Pactivo
Um sistema só, para as duas leis.
Parcerias com OSCs, pela Lei 13.019, e contratos de gestão com organizações sociais, pela Lei 9.637 — feito para o município que repassa, não para quem audita depois.
Lei 13.019/2014 Lei 9.637/1998
O registro pronto antes da pergunta.
Quando um município repassa recurso a uma organização da sociedade civil, a lei manda registrar, publicar, acompanhar e julgar as contas. Na prática, isso costuma viver em planilha, e-mail e pasta de rede — e a resposta ao Tribunal de Contas é montada depois, do zero, por quem já não lembra o que aconteceu.
A Pactivo existe para que o registro já esteja feito quando a pergunta chegar. Em nenhum dos dois caminhos o sistema decide: quem julga, sanciona e concede prazo é o agente público. Cada organização tem um cadastro só, identificado pelo CNPJ — e não um cadastro por município.
O que você pode esperar da gente.
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Quem responde
Hoje somos poucos, e o e-mail desta página cai direto em quem faz o sistema.
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O que o sistema não faz
Ele registra, organiza, publica e conta prazo. Quem julga, sanciona e concede prazo é o agente público — em todas as telas.
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Onde o sistema roda
Aplicação, banco e arquivos ficam em São Paulo, e a página de segurança diz o que sai daí, pelo nome.
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Dados da empresa
Razão social, CNPJ e endereço vão na proposta e no contrato. Esta página passa a mostrá-los quando o cadastro estiver aberto.
Somos poucos e trabalhamos com um produto só. É o que explica cada linha acima.
É nisto que a gente trabalha todo dia.
Falar com a gente
Escreva — a resposta vem de quem faz o sistema.
Não há formulário nem central de atendimento. Diga de qual ente você fala e o que está na sua mesa; se preferir, marque uma conversa de uma hora com o seu controle interno junto.