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Pactivo

Fiscalização em campo · Lei 13.019/2014

A visita do fiscal vira prova no processo.

O fiscal registra a visita no celular que já tem: o roteiro do decreto do município, foto com localização e o relatório pronto ao sair do local. Iniciada a visita, funciona sem sinal.

App do fiscal: tela Prepare-se para a visita, com endereço, quem procurar, metas e valores. Dados fictícios.App do fiscal: checklist da visita, item 1 de 4, com as respostas Sim, Não e Não vi. Dados fictícios.App do fiscal: etapa de fotos, com a foto do local — um espaço de atividades, sem ninguém — e o selo Local e horário confirmados. Dados fictícios.
Art. 66 · o relatório entra na análise das contas

A visita começa antes de bater na porta.

Ao tocar em Preparar, o aparelho baixa o pacote daquela visita: o endereço, quem assinou pela organização e com que cargo, as metas do plano de trabalho com o que medir e o prazo de cada uma, quanto já foi repassado até ali e quantos itens tem o roteiro. O fiscal chega sabendo o que a parceria prometeu — não com uma pasta para folhear no carro.

Lei 13.019 · art. 58 · art. 22, II e IV

Tela Prepare-se para a visita no celular, com dados fictícios: o cabeçalho com a organização e a hora da visita, o endereço do local com o atalho para o mapa, o nome e o cargo de quem procurar na organização, as duas metas do plano de trabalho com quantidade prevista, forma de medir e prazo, os valores da parceria — total pactuado, já repassado e a repassar — e o aviso de que o checklist tem quatro itens.
Demonstração · app de campo, dados fictícios ·

Seis etapas, e três respostas possíveis.

O roteiro é o mesmo em toda visita do município: checklist, fotos do local, pessoas presentes, relato, conclusões e assinaturas. As perguntas do checklist vêm do decreto do ente — não do sistema —, e cada uma tem três respostas: Sim, Não e Não vi. A terceira existe porque fiscal honesto não marca o que não viu, e um relatório que não distingue as duas coisas não serve a ninguém.

A observação de cada item pode ser escrita ou ditada. Ditando, o que volta é um texto organizado, em rascunho, dentro do campo: o fiscal corrige, e o texto dele é o que o sistema registra.

Decreto do ente · art. 58

Primeira etapa do roteiro no celular, item 1 de 4: a pergunta “As atividades previstas estão acontecendo?”, a orientação “Responda com o que você está vendo agora, não com o que te contaram”, e os três botões de resposta — Sim, Não e Não vi —, com campo de observação, botão de ditar e a opção de anexar foto do item.
Demonstração · checklist do decreto do ente, dados fictícios ·

Sem foto com localização, a visita não conta como realizada.

Cada foto nasce com a coordenada e o horário do aparelho, e o app só mostra “Local e horário confirmados” quando a localização veio junto. Na hora de concluir, a visita é registrada como realizada se houver pelo menos uma foto assim; sem nenhuma, ela fecha mesmo assim, mas fica pendente e aparece como pendência no painel do gestor. Foto sem localização não conta como comprovação e não entra no relatório.

A exigência da foto é do sistema — a lei não pede foto; ela manda considerar o relatório da visita na análise das contas, e é o relatório que a foto sustenta.

Regra do sistema · art. 66, § único, I

Segunda etapa do roteiro no celular, Fotos do local: o aviso de que a foto comprova que a visita aconteceu, a foto tirada — nesta demonstração, um espaço de atividades com mesas e cadeiras, sem nenhuma pessoa — e, abaixo dela, o selo verde “Local e horário confirmados” com o horário, o botão de tirar outra foto e a nota de que, sem internet, as fotos ficam guardadas no aparelho e são enviadas quando o sinal voltar.
Demonstração · a etapa de fotos, com foto de demonstração · dados fictícios ·

Sem sinal, nada se perde.

Preparar e iniciar a visita exigem sinal — é aí que o aparelho baixa a visita inteira. Iniciada a visita, o roteiro inteiro funciona sem sinal: respostas, fotos, relato e assinaturas entram numa fila no próprio celular e são enviadas sozinhas quando o sinal volta. Galpão, zona rural e subsolo deixam de ser motivo para o fiscal anotar no papel e transcrever depois.

Concluir também exige sinal: o botão só libera depois que a fila esvazia, a tela diz, item a item, o que ainda falta enviar, e o envio acontece com o app aberto — fechar o navegador no meio interrompe o envio. O fiscal não descobre em casa que perdeu a visita.

Art. 61, V

Tela de envio da visita no celular, sem internet: o aviso “Falta enviar 4 itens”, com a instrução de conectar ao Wi-Fi ou aguardar o sinal e deixar o app aberto, a lista com respostas do checklist já enviadas e foto, anotações e assinaturas aguardando sinal, e o botão Concluir visita desabilitado sob a frase “O botão libera quando tudo for enviado”.
Demonstração · a fila do aparelho, sem internet, dados fictícios ·

O relatório sai pronto — e não muda mais.

Concluída a visita, o sistema gera o Relatório de Visita In Loco em PDF: o instrumento e o objeto, a vigência, o valor desembolsado até ali, as metas do plano, cada pergunta do checklist com a resposta dada, as pessoas presentes, o relato, a conclusão e as duas assinaturas — nome e cargo do fiscal e de quem representou a organização. A organização é avisada por e-mail de que a visita foi registrada.

A partir daí o registro é imutável: a visita não reabre, não aceita novo envio e o relatório não é gerado outra vez — o download entrega exatamente o documento que foi assinado. É o que separa um documento de uma planilha que alguém ainda pode ajustar.

Art. 66, § único, I

Lista Minhas visitas na home do fiscal, no celular, com dados fictícios: uma visita ainda em andamento e, abaixo, a visita das 14h marcada como Concluída, com o botão Ver relatório ao alcance.
Demonstração · a visita concluída e o relatório, dados fictícios ·

O que a lei pede

Feita a visita, o relatório entra na análise das contas.

A lei não obriga a visita: na Lei 13.019 a expressão “visita técnica in loco” aparece uma única vez, no parágrafo único do art. 66, que manda a administração considerar, na análise da prestação de contas, o relatório da visita “eventualmente realizada”, quando houver. A lei deixa a visita a critério do ente — e o decreto do seu município pode torná-la obrigatória, com periodicidade mínima. Feita, o relatório entra no processo e pesa na análise.

É por isso que a pergunta útil não é quantas visitas o município fez, e sim quantas deixaram documento que se possa juntar às contas. O art. 58 manda a administração monitorar e avaliar o cumprimento do objeto; o sistema registra, organiza e guarda. Julgar a execução, homologar o relatório técnico de monitoramento e decidir sobre as contas continua sendo da comissão de monitoramento e avaliação e do agente público.

A Lei 13.019 também não usa a palavra “fiscal”: ela põe no gestor o dever de acompanhar e fiscalizar a execução (art. 61, I), e quem designa o servidor que vai a campo é o decreto do ente.

Art. 58 · art. 59 · art. 66, § único, I

Limites de hoje

O que o app ainda não faz.

Quem assina parecer decide melhor sabendo o que vai continuar fazendo por fora do sistema.

  • O que o relatório ainda não traz

    Na tela de assinaturas o fiscal e o representante da organização podem assinar com o dedo, e o traço fica guardado como anexo: ele não entra no relatório, que traz a linha de assinatura, o nome, o cargo e o horário de cada parte. O modelo também pede o telefone e o e-mail da organização, e o cadastro ainda não guarda os dois. No PDF, os dois campos saem como “não informado”.

  • Resposta da organização ao relatório

    Ela recebe o aviso por e-mail — sem o PDF anexo — e abre o relatório na área dela, dentro da parceria. O que não existe é o caminho de volta: quem quiser apresentar esclarecimentos procura o gestor da parceria, porque não há contestação nem retificação pelo sistema, e visita concluída não se reabre.

  • Visita que ficou pendente

    Se a visita for concluída sem nenhuma foto com localização, ela não conta como realizada e aparece como pendência no painel do gestor. Não há, pelo app, como completar a foto que faltou nem justificar a ausência — é conversa com o gestor.

  • Cuidado com a imagem de quem é atendido

    A foto do local comprova que a visita aconteceu — não serve para registrar quem é atendido. O app não orienta sobre isso, e imagem de criança ou adolescente é dado pessoal com proteção própria (LGPD, art. 14): enquadre o espaço e a atividade.

  • Agenda e avisos

    O fiscal vê suas parcerias e até quando cada uma precisa ser visitada, mas quem agenda é o gestor, no sistema web. E não há notificação push: o fiscal vê o que mudou quando abre o app, e os avisos do sistema chegam por e-mail.

  • Pesquisa de satisfação

    Nas parcerias com vigência superior a um ano, o art. 58, § 2º manda realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários. O app de campo não a faz.

Perguntas sobre o sistema

O que perguntam antes de dar o celular ao fiscal.

Respondidas como o controle interno pergunta — inclusive onde ele ainda não vai.

Precisa instalar alguma coisa?

Não pela loja. O app de campo abre no navegador do celular, pelo mesmo endereço do sistema, e pode ser fixado na tela inicial pelo próprio navegador — em "Adicionar à tela de início". Não há aplicativo para baixar na App Store nem no Google Play, e não há convite de instalação dentro do app: quem quiser o atalho o cria pelo menu do navegador.

E o fiscal que não tem smartphone?

Ele registra a visita pela web, no sistema, e o relatório sai do mesmo jeito. Não é a mesma jornada: não há o roteiro de seis etapas, não há fila para trabalhar sem sinal, não há ditado, e as coordenadas da foto são digitadas à mão em vez de vir do aparelho.

Quem define as perguntas do checklist?

O ente. As perguntas do checklist são configuração do município — o decreto que regulamenta a Lei 13.019 ali —, não regra do sistema. Uma secretaria que precise de um conjunto diferente do de outra pode ter o seu.

A inteligência artificial escreve o relatório?

Não. No campo do relato o fiscal pode ditar em vez de digitar, e o que volta é uma minuta organizada, em rascunho, dentro do campo de texto — editável. O texto que o sistema registra é o que ficou escrito ali depois da revisão do fiscal, nunca a minuta crua. A palavra final é sempre dele.

Onde isso se encaixa

Demonstração

Peça para ver o app na mão de quem vai usar.

Uma conversa de uma hora, com o seu controle interno, a secretaria que repassa e, se der, o fiscal. Sem compromisso e sem formulário: a conversa começa no WhatsApp.