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Pactivo

Para o controle interno · Lei 13.019/2014

Quando o Tribunal de Contas perguntar, a resposta já está registrada.

Cada parceria com OSC com prazo, parecer, visita e prestação de contas no mesmo processo — e o que os arts. 10 e 11 mandam publicar, publicado.

Painel de risco das parcerias: cinco parcerias ativas, nenhuma em risco alto, e a lista das que pedem atenção com o alerta em frase direta. Dados fictícios. Regra do sistema · parcela liberada sem relatório vira alerta

Risco antes de recurso

O que o Tribunal cobra de quem repassa.

A Lei 13.019 não pede um sistema. Pede que cada parceria tenha registro, prazo e publicidade — e é isso que o apontamento procura.

  • Arts. 10 e 11

    A relação das parcerias e dos respectivos planos de trabalho no sítio oficial, com data, objeto, valor total, valores liberados e situação da prestação de contas — mantida até 180 dias depois do encerramento.

  • Art. 12

    Um meio divulgado para qualquer pessoa representar sobre aplicação irregular do recurso.

  • Arts. 58 e 59

    Monitoramento e avaliação de cada parceria e, no termo de colaboração e no de fomento, relatório técnico homologado pela comissão de monitoramento e avaliação.

  • Art. 65

    Prestação de contas em plataforma eletrônica, que qualquer interessado possa visualizar — os municípios de até cem mil habitantes podem dispensá-la (art. 81-A, II), mas o registro e a publicidade seguem cobrados.

  • Arts. 67 a 72

    Parecer técnico do gestor, prazo para a OSC sanear o que faltar e julgamento das contas: regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

Pela ordem de implantação

Como começa.

Não começa por um edital novo. Começa pelo que já está na sua mesa: as parcerias vigentes.

  1. As parcerias vigentes entram no sistema

    Uma a uma ou em lote, por planilha, com conferência antes de confirmar.

  2. A transparência liga junto

    Assim que os dados mínimos do art. 11 estão completos, a parceria importada aparece no portal público. Faltando algum, ela fica pendente de publicação.

  3. Prestação de contas e fiscalização passam a correr aqui

    A OSC presta contas no sistema, o gestor analisa, e o fiscal registra a visita pelo celular.

  4. As novas parcerias já nascem no sistema

    Dispensa e inexigibilidade com extrato no mesmo ato, e celebração com termo em PDF.

Lei → sistema

O ciclo, pelo que cada papel faz.

De um lado, o que a lei exige. Do outro, o que o sistema faz — sem adjetivo.

Lei 13.019: o que a lei exige e o que o sistema faz, por papel
Artigo O que a lei exige O que o sistema faz
Gestor da parceria
Arts. 30 a 32 O que a lei exigeDispensa e inexigibilidade de chamamento justificadas, com extrato da justificativa publicado e prazo de cinco dias para impugnação. O que o sistema fazRegistra a hipótese legal e a justificativa, publica o extrato no mesmo ato e abre o prazo de impugnação, que qualquer pessoa protocola sem login — salvo a hipótese sigilosa do art. 30, III.
Arts. 38 e 42 O que a lei exigeTermo com as cláusulas essenciais, que só produz efeito depois de publicado o extrato. O que o sistema fazGera o termo em PDF e só libera execução e repasse depois que o extrato é registrado.
Art. 48 O que a lei exigeParcelas liberadas conforme o cronograma, salvo retenção nas hipóteses da lei. O que o sistema fazConfere as condicionantes da parcela antes de liberar; se reter, exige o motivo e guarda o registro.
Art. 67 O que a lei exigeParecer técnico de análise da prestação de contas. O que o sistema fazOrganiza a análise do gestor, registra a diligência com prazo para a OSC e guarda o parecer no processo.
Fiscal e comissão de monitoramento
Art. 66 O que a lei exigeHavendo visita técnica in loco, o relatório entra na análise das contas. O que o sistema fazO fiscal registra a visita pelo celular; sem foto com localização a visita não conta como realizada, e o relatório sai em PDF.
Art. 59 O que a lei exigeRelatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão. O que o sistema fazO relatório é emitido no sistema e a comissão o homologa; retificação fica registrada na trilha.
Autoridade e controle interno
Art. 72 O que a lei exigeJulgamento das contas em uma de três conclusões. O que o sistema fazRegistra o julgamento — regulares, regulares com ressalva ou irregulares — e o recurso, com reconsideração e segunda instância.
Art. 73 O que a lei exigeSanção com garantia de defesa prévia: advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. O que o sistema fazRegistra o processo sancionatório da administração: instauração, prazo de defesa, a decisão da autoridade competente, recurso e reabilitação.
Controle O que a lei exigeSaber quais parcerias pedem atenção e quem fez o quê. O que o sistema fazPainel de risco da carteira e trilha de auditoria que não pode ser alterada nem apagada.
Cidadão e OSC
Arts. 10 e 11 O que a lei exigeTransparência ativa das parcerias. O que o sistema fazPortal público, sem login, com os dados do art. 11 e os repasses parcela a parcela de cada parceria publicada.
Art. 12 O que a lei exigeMeio para representar sobre irregularidade. O que o sistema fazCanal de denúncia sem cadastro, com triagem pelo controle interno.

Três provas

Prazo, campo e transparência.

São os três lugares em que a parceria costuma escapar do controle — e onde o registro faz diferença.

O prazo é contado pelo sistema

O sistema conta cada prazo do processo considerando os dias não úteis cadastrados pelo ente, marca o que venceu e coloca a pendência na fila de quem tem de agir. Arts. 69 a 71

A visita vira evidência

O fiscal registra a visita no celular, inclusive sem sinal. Sem foto com localização a visita não conta como realizada, e o relatório sai em PDF, pronto para o processo. Art. 66

Fiscalização em campo 

A transparência sai do próprio sistema

O portal do ente é público e sem login: a parceria importada vai ao ar com os dados que o art. 11 lista, e aditivo de valor, aditivo de metas e encerramento republicam. Arts. 10 e 11

Transparência 

Trecho do portal de transparência: três parcerias fictícias com organização, projeto, edital, valor e situação da prestação de contas — prevista, regular e em análise.
Demonstração · portal de transparência, dados fictícios ·

Aqui é diferente

Seu decreto é configuração.

A lei é o motor; o decreto do seu ente entra como configuração — prazos, comissões, exigências. Se uma configuração desrespeitar o limite da lei — para menos ou para mais —, a lei prevalece e o conflito fica registrado.

Já fizemos isso com três decretos municipais em vigor: cada artigo vira um parâmetro, e o que extrapola o limite da lei fica registrado como conflito. O seu entra do mesmo jeito.

Antes de decidir

Perguntas sobre o sistema

O que costumam perguntar primeiro.

As respostas dizem também o que o sistema ainda não faz.

Preciso migrar tudo de uma vez?

Não. A implantação começa pelas parcerias que já estão vigentes: elas entram uma a uma ou em lote, por planilha, e passam a aparecer no portal de transparência. O que está em andamento continua do ponto em que está.

O sistema substitui o diário oficial?

Não. A publicação no meio oficial continua sendo ato do ente. O sistema registra o extrato e só libera execução e repasse depois desse registro, como manda o art. 38.

Tem assinatura eletrônica?

Ainda não. O termo sai em PDF para ser assinado como o ente já assina hoje, e a assinatura fica registrada na trilha do processo.

Consulta o Tribunal de Contas, o CEIS ou a Receita automaticamente?

Não. Os impedimentos do art. 39 entram por declaração da OSC, e as certidões por envio do documento, com a validade controlada pelo sistema.

Perguntas sobre a lei

O que a Lei 13.019 diz sobre parcela, prazo e contas.

Cada pergunta abre uma página da biblioteca, com o artigo citado.

Todas as perguntas sobre a Lei 13.019 

Demonstração

Veja o rito rodando com dados de demonstração.

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