Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
Lei 9.637: o ciclo, etapa por etapa.
Organizações sociais e contratos de gestão: qualificação, metas, avaliação e prestação de contas.
Artigos citados nestes verbetes
- Art. 1º
- Art. 2º
- Art. 3º
- Art. 4º
- Art. 5º
- Art. 6º
- Art. 7º
- Art. 8º
- Art. 9º
- Art. 10
- Art. 12
- Art. 13
- Art. 14
- Art. 15
- Art. 16
- Art. 17
- Art. 20
O ciclo
Pergunta · artigo
01 · Qualificação e requisitos da entidade
- Como uma entidade é qualificada como organização social? Art. 1º O Poder Executivo pode qualificar como organização social entidade privada sem fins lucrativos que atue em ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura ou saúde, cujo ato constitutivo atenda aos requisitos do art. 2º, I, e cuja qualificação seja aprovada nos termos do art. 2º, II.
- O que precisa ser publicado sobre um contrato de gestão? Art. 2º A entidade deve prever em seu estatuto a publicação anual dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão (art. 2º, I, "f") e publicar em até noventa dias o regulamento de contratações e compras (art. 17). O ente publica pela Lei de Acesso à Informação.
03 · O contrato de gestão
- Contrato de gestão ou termo de fomento: qual é a diferença? Art. 5º O contrato de gestão é o instrumento da Lei 9.637, firmado com entidade já qualificada como organização social. Termo de fomento e termo de colaboração são da Lei 13.019, cujas exigências não se aplicam ao contrato de gestão quando cumpridos os requisitos da Lei 9.637.
- O que significam os termos das parcerias e dos contratos de gestão? Art. 5º Contrato de gestão é da Lei 9.637; termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação são da Lei 13.019. Organização social é um título; organização da sociedade civil é uma definição legal. Este verbete reúne esses e outros termos, com o dispositivo de cada um.
- A escolha da organização social precisa de licitação ou de seleção pública? Art. 6º A Lei 9.637 não prevê licitação para escolher a organização social. Mas o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade 1.923, deu interpretação conforme a Constituição para exigir que a qualificação e a celebração do contrato de gestão sejam públicas, objetivas e impessoais.
- O que o contrato de gestão precisa conter? Art. 7º A Lei 9.637 exige do contrato de gestão a especificação do programa de trabalho, as metas, os prazos de execução e os critérios objetivos de avaliação de desempenho, por indicadores de qualidade e produtividade, além de limites e critérios para a remuneração de dirigentes e empregados (art. 7º).
04 · Execução e fiscalização
05 · Fomento: recursos, bens e pessoal
06 · Desqualificação
Conteúdo informativo sobre a legislação — não é parecer jurídico nem orientação para o caso concreto.
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